DECRETO N. 26.986, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, do crédito especial de Cr$ 2.199.300,00, autorizado pela Lei n. 3.620, de 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da lei n. 3.620,
de 4 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, A
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito
especial de Cr$ .... 2.199.300,00 (dois milhões, cento e noventa e nove
mil e trezentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o
pagamento, à Associação Santa Therezinha, do aumento das mensalidades
"per capita", pela internação, durante o ano de 1955, de menores
assistidos ou sob a guarda do Estado, nos têrmos da Lei n. 2.955, de 20
de janeiro de 1955, na forma do acôrdo celebrado entre aquela
instituição e o Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da redução de igual importância na verba n.
310 - Código 8.98.4 - item 489 - Subvenções, contribuições e auxílios -
inciso 1. atribuídas no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e
destinada a encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral