DECRETO N. 26.987, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, do Departamento de Águas e Esgôtos, abaixo discriminada:



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.°, fica suplementada, no mesmo orçamento, a dotação abaixo: 



Artigo 3.º - Com fundamento no Item VII do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, fica o Departamento de Águas e Esgôtos excluído das proibições constantes do artigo 4.° do Decreto n 24.313, de 10 de fevereiro de 1955 e do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado peto Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956 dada a sua natureza de repartição industrial, podendo para a realização de seus serviços, admitir engenheiros contratados até o limite das dotações suplementadas por êste Decreto.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral