DECRETO N. 26.993, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para a
execução dos serviços de construção das Estradas Juquiá - Sete Barras e
Peruibe - Iguape,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como
exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 26.392, de 11 de
setembro do corrente ano, a admitir 3 três) servidores da categoria de
pessoal para obras para exercerem a função de cavoqueiro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 12 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral