DECRETO N. 28.995, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO Quadros Governador DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das Leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado, aprovada pelo Decreto n. 2 6.544, de 5, publicado a 6 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Médico Legal do Estado da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Diretor padrão "Z", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Administração, vago em consequência da aposentadoria do Dr. José Libero, pôr decreto de 19 de julho de 1956.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral