DECRETO N. 28.995, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO Quadros Governador DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das Leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado, aprovada pelo
Decreto n. 2 6.544, de 5, publicado a 6 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Médico Legal do Estado da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Diretor padrão "Z", da
Tabela II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado
no Departamento de Administração, vago em consequência da aposentadoria
do Dr. José Libero, pôr decreto de 19 de julho de 1956.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correrá por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral