DECRETO N. 26.999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis no município de Salto Grande,
comarca de Ourinhos, destinados a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizadas, situados no perimetro rural
do distrito e município de Salto Grande, comarca de Ourinhos,
destinados aos serviços da "Variante de Salto Grande", da Estrada de
Ferro Sorocabana, entre as estacas 200+2 e 273+11,20 da locação,
com as divisas e confrontações constantes da planta SD. 517 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Óbras Publicas a saber:
I - Uma área de terreno com 960,00m2 (novecentos e sessenta
metros quadrados), situado entre as estacas 200+2 e 201+8 da
locação, que consta pertencer a Dardu Mariano
II - Uma área de terreno com 78,00m2 (setenta e oito metros
quadrados), situado à esquerda da estaca 210+7 da locação que consta
pertencer a Dardu Mariano
III - Uma área de terreno com 3.276,00m2 (três mil duzentos e
setenta e seis metros quadrados), situado entre as estacas 210+11 e
215+2 da locação que consta pertencer a Herdeiros de Lídio Bastos.
IV - Uma área de terreno com 520,00m2 (quinhentos e vinte metros
quadrados), situado entre as estacas 211+19 a 215 da locação, à
esquerda, que consta pertencer a Herdeiros de Lidio Bastos.
V - Uma área de terreno com 10.280,00m2 (dez mil duzentos e
oitenta metros quadrados), situado entre as estacas 215+2 a 228+9
da locação, que consta pertencer a espólio de Sebastião Constancio
VI - Uma área de terreno com 6.135,00m2 (seis mil cento e trinta
e cinco metros quadrados), situado entre as estacas 228+9 a
238+13,50 da locação, que consta pertencer ao Dr. João Batista de
Alencar.
VII - Uma área de terreno com 30.615,00m2 (trinta mil,
seiscentos e quinze metros quadrados), situado entre as estacas
242+15,50 a 273+11,20 da locação, que consta pertencer ao Dr. João
Batista de Alencar.
VIII - Uma área de terreno com 2.684,00m2 (dois mil, seiscentos
e oitenta e quatro metros quadrados), situado entre as estacas
238+13,50 a 242+15,50 da locação, que consta pertencer a Richei
Okamoto.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior
são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786. de 21 de maio do corrente ano.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob a. 292, Item 271, Consignação
8.61.2.1. Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos "Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.