DECRETO N. 27.003, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1956

Cria a 22.ª subdelegacia de polícia da 17.ª Circunscrição da Capital - Ipiranga, com sede na localidade conhecida por Vila Carioca.

JÂNIO QUADROS, COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 17.ª Circunscrição Policial da Capital - Ipiranga - a 22.ª (vigésima segunda) subdelegacia de polícia. com sede na localidade conhecida por Vila Carioca.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as ja existentes na mesma Circunscrição terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.