DECRETO N. 27.004, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1956
Acrescenta o item XI ao artigo 2.º do decreto que institui o Conselho de Transporte e Abastecimentos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao artigo 2.º do Decreto n. 26.897,
de 30 de novembro último, publicado no "Diário Oficial" de l.º de
dezembro corrente, o Item n. XI com a seguinte redação: "XI - um (1)
representante indicado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente Faria Lima
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.