DECRETO N. 27.008, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "das Cônegas de Santo Agostinho", da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando
1.° - haver condições de prédio e de instalações,e
2.° - que o relatório técnico contido no processo n. 24.384-56 conclue pela autorização de funcionamento da Escola Normal Livre "das Cônegas de Santo Agostinho", da Capital, Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.° parágrafo único do Decreto n. 14.002. de 25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia o a partir de 1957, somente em período diurno da Escola Normal Livre "das Cônegas de Santo Agostinho". da Capital.
Artigo 2.º- A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça às condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral