DECRETO N. 27.008, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "das Cônegas de Santo Agostinho", da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando
1.° - haver condições de prédio e de instalações,e
2.°
- que o relatório técnico contido no processo n. 24.384-56 conclue pela
autorização de funcionamento da Escola Normal Livre "das Cônegas de
Santo Agostinho", da Capital, Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904,
de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.° parágrafo único do Decreto n.
14.002. de 25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de inspeção
prévia o a partir de 1957, somente em período diurno da Escola Normal
Livre "das Cônegas de Santo Agostinho". da Capital.
Artigo 2.º- A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior
terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não
satisfaça às condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, independente da existência de vaga,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral