DECRETO N. 27.010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do artigo 8.°, da Lei 1.309, de 29-11-1951, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei 2.751, de 2-10-1954, o sr. Miguel Chaguri para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Bofete, em claro da dispensa do sr. Oscar de Alencar Aquino, conforme ato de 14, publicado a 15-10-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral