DECRETO N. 27.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a admissão de Extranumerário Mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao dispôsto no Decreto n. 25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do artigo 8.º. da Lei 1.309, de 29-11-1951, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei 2.751, de 2-10-1954, o sr. Cicero Bernardino de Faria para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Contador Guarda Livros, referência 28. na Escola Industrial "Fernando Costa", de Lins, em claro da dispensa do sr. José Carlos Wagner, conforme ato de 14-12-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.