DECRETO N. 27.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a admissão de Extranumerário Mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
dispôsto no Decreto n. 25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do
artigo 8.º. da Lei 1.309, de 29-11-1951, combinado com o artigo
28, item VI, da Lei 2.751, de 2-10-1954, o sr. Cicero Bernardino de
Faria para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Contador Guarda Livros, referência 28.
na Escola Industrial "Fernando Costa", de Lins, em claro da dispensa do
sr. José Carlos Wagner, conforme ato de 14-12-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.