DECRETO N. 27.020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Sagrado Coração, nesta Capital.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
considerando
1.º - haver condições de prédio e de Instalações, e
2.º -
que o relatório contido ao processo n. 16.55666-DE. conclui pela
autorização de funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do
Sagrado Coração", nesta Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto a. 10.904,
de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto
n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia
e a partir de 1957, da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Sagrado
Coração", da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior
terá seu funcionamento suspenso a retirada a inspeção previa, caso não
satisfaça às condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, independente da existência de vaga,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.