DECRETO N. 27.022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 2 6.544, de 5 de Outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Escola Oficial de Trânsito da Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, dois (2) cargos de Perito Examinador, padrão "M" da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados na 5.ª Delegacia de Polícia de Santos, ocupados por Raul de Medeiros Estella e Nelson Pimenta.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.