DECRETO N. 27.030, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de
5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados ao Serviço Médico Legal do Estado
da Secretaria da Segurança Pública, cinco (5) cargos da classe "T", da
carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, vagos em decorrência das promoções de Americo
Alves Teixeira, Mario Dias da Costa, Jonatas do Nascimento Bonfim e
Carmo D'Andréa, por decreto publicado a 18 de junho de 1953 e da
exoneração de Henrique Smith, por decreto publicado a 7 de abril de
1956, lotados na extinta Assistência Policial, em claros de lotação
decorrentes das aposentadorias de João Alcebiades Alves Martins, por
decreto publicado a 22 de agôsto de 1951, de Luiz Antoaio Teixeira
Leite Junior, por decreto publicado a 23 de setembro de 1952, de
Antonio Duarte Cardoso da Silva, por decreto publicado a 17 de
fevereiro de 1954, da remoção de Geraldo Salles Colonese, por ato
publicado a 14 de maio de 1953 e da exoneração de Henrique Smith, por
decreto publicado a 7 de abril de 1956.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.