DECRETO N. 27.032, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
Declara sem efeito, em parte o Decreto n. 26.579, de 12 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 26.579, de 12 de
outubro de 1956, na parte que autorizou, como exceção ao disposto no
Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admissão de Ataliba de
Moura Castro, para exercer como extranumerário-mensalista, referência
"22" - (Cr$ 4.400,00), funções de Dactiloscopista, no Departamento de
Investigações da Secretaria da Segurança Pública, em claro decorrente
da dispensa de Zuleima Campos Lomeu.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral