DECRETO N. 27.033, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir servidores extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.° do
Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram
prorrogados pelo Decreto a. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a
admitir, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de
1951, combinado com o artigo 28, inciso VI, da Lei n. 2.751, de 2 de
outubro de 1954, 3 (três) Datiloscopistas, extranumerários mensalistas,
referência "22" (Cr$ 4.400,00), na Divisão de Polícia Marítima e Aérea
dos Portos do Estado de São Paulo, onerando a despesa no corrente ano a
verba n. 8.261-108-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral