DECRETO N. 27.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública, para o exercício de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o que dispõe o artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Fôrça Pública para o exercício de 1957, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - O Diretor Geral.