DECRETO N. 27.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública, para o exercício de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o que
dispõe o artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499,
de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da receita e despesa
da Caixa Beneficente da Fôrça Pública para o exercício de 1957,
anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - O Diretor Geral.