DECRETO N. 27.042, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerarios mensalistas, para a Seção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da assistência social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 prorrogado pelo decreto n. 2 6.587 de 13 de outubro de 1956 autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como extranumerarios mensalistas, as funções de Vacinador, mediante salário da ref. 19 - Cr$ 4.000,00 mensais cada um, na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei 2751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 183 -alínea 101 "Mensalistas" do orçamento vigente. 
sr. Geraldo Sagres na vaga resultante da dispensa do sr. Washington Ricardo de Oliveira, por ato de 21, publicado a 22 de junho de 1955: e 
sr. Natanael Souza Rios na vaga resultante da dispensa do sr. Osvaldo Noschesi, por Ato de 19, publicado a 20 de setembro de 1956.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de Dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral