DECRETO N. 27.043, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autoriza a admitir o dr. Décio da Costa Freitas, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 11.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria a fim de ter sede de exercício do Centro de Educação Assistência Médico-Sanitária de Icem, em vaga decorrente da dispensa da dra. Maria Apparecida Ferreira Fontes Ramos, por ato desta data, observando o disposto no item VI, do artigo 28 da Lei 2751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 197 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral