DECRETO N. 27.043, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de
Estado da Saúde pública e da Assistência Social a
admitir servidor extranumerário mensalista, para a
divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autoriza a
admitir o dr. Décio da Costa Freitas, para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 11.400,00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da referida Secretaria a fim de ter sede de
exercício do Centro de Educação Assistência
Médico-Sanitária de Icem, em vaga decorrente da dispensa
da dra. Maria Apparecida Ferreira Fontes Ramos, por ato desta data,
observando o disposto no item VI, do artigo 28 da Lei 2751, de 2 de
outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba
197 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral