DECRETO N. 27.044, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários, mensalistas, no Departamento de Assistência a Psicopatas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social,como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587 de 13
de outubro de 1956, autorização a admitir os srs. Benedito de Oliveira
Magalhães, Eduardo de França e Pedro Pinto Junior para exercerem como
extranumerários mensalistas as funções de Guarda mediante o salário da
ref. 13 - Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) mensais, na
P-MJ, Divisão "Manicômio Judiciário" do Departamento de Assistência e
Psicopatas, observado o disposto no item VIII' do artigo 20 da Lei n.
2.751 de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício, a
Verba 218 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral