DECRETO N. 27.046, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município de Campinas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Campinas as seguintes subdelegacias de polícia:
no 1.
o subdistrito (Conceição):
2.ª (segunda) - NOVA CAMPINAS:
no 2.º subdistrito (Santa Cruz):
2.ª (segunda) - BONFIM:
no 3.º subdistrito (Vila Industrial):  
4.ª (quarta) - PONTE PRETA.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.