DECRETO N. 27.047, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Cria a 22.ª subdelegacia de polícia da 16.ª Circunscrição da Capital -
Saúde, com sede na localidade conhecida pela denominação de Jardim
Oriental.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 16.ª Circunscrição Policial da
Capital - Saúde - a 22.ª (vigésima - segunda) subdelegacia de polícia,
com sede na localidade conhecida pela denominação de Jardim Oriental.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral