DECRETO N. 27.048 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Cria a 17.ª subdelegacia de polícia da 11.ª Circunscrição da Capital - Santo Amaro, com sede na localidade conhecida por Vila Santa Catarina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 11.ª Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro - a 17.ª (décima sétima) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Santa Catarina.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral