DECRETO N. 27.057, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
Altera dispositivos do Decreto n. 26.488, de 29 de setembro de 1956,
que criou, na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o
Departamento de Clinica Cirúrgica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte redação o
parágrafo 1.° do artigo 6.º do decreto n. 26.488, de 29
de setembro de 1956:
"§ 1.º - Essa opção deverá ser feita através de documento
devidamente autenticado, dirigido ao Diretor da Faculdade dentro do
prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação pela Congregacão, do
Regimento Interno do Departamento".
Artigo 2.º - Fica prorrogado nor 75 (setenta e cinco) dias o
prazo a que se refere o artigo 7.° do decreto n. 26.488 de 29 de
setembro de 1956
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicarão prevalecendo seus efeitos a partir de 29
de novembro de 1956.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.