DECRETO N. 27.058, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para os
serviços de construção de estradas novas do Litoral Sul,
Decreta
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 26.392,
de 11 de setembro do corrente ano, a admitir 19 (dezenove) servidores
da categoria de pessoal para obras, sendo 1 (um) Motorista, 2 (dois)
Apropriadores e 16 (dezesseis) Trabalhadores.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.