DECRETO N. 27.067, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo
Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a admissão do Bel.
Iturbides Bolivar de Almeida Serra, para exercer no Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, como
extranumerário contratato, a função de advogado,
Ref. 38, observado o disposto no item VI do artigo 28 da Lei n. 2751,
de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral