DECRETO N. 27.068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 1.275.000.00 (hum milhão, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 1.075.000,00 (hum milhão e setenta e cinco mil cruzeiros) as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:


Artigo 3.º - Fica criada no mesmo orçamento, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a seguinte dotação:


Artigo 4.º - Os recursos para atender As suplementações referidas no artigo 2.º e criação do artigo 3.º, serão constituídos pela Importância de Cr$1.275.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
José Adolpho Chaves de Amarante 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral