DECRETO N. 27.068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 1.275.000.00
(hum milhão, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$
1.075.000,00 (hum milhão e setenta e cinco mil cruzeiros) as seguintes
dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:
Artigo 3.º - Fica criada no mesmo orçamento, na
importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a
seguinte dotação:
Artigo 4.º - Os recursos para atender As suplementações
referidas no artigo 2.º e criação do artigo 3.º, serão constituídos
pela Importância de Cr$1.275.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta e
cinco mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral