DECRETO N. 27.071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Segurança Pública a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 2 6.587, de 13 de outubro de 1956, a admitir, nos têrmos do artigo 8.°, da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, combinado com o artigo 28, inciso VI, da Lei n. 2.751, de 2 da outubro de 1954, 1 (um) Escrivão de polícia, extranumerário mensalista, referência "27" (Cr$ 5.400,00), na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisao Policial, no claro decorrente da dispensa de Raul Breda Cardoso, onerando a despesa no corrente ano a Verba n. 8.241-81-1-10-101.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.