DECRETO N. 27.073, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, a admitir servidores de categoria de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria
da Viação e Obras Públicas, autorizada, como exceção ao disposto no
artigo 1.°, do Decreto n. 26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado
com o artigo 1.°, do Decreto n. 26.885, de 28 de novembro de 1956, e
confirmando despacho exarado, em 3 de outubro de 1956, à fls. 74, dos
autos n. 183-53 - interno - D. O. P., a admitir 8 (oito) servidores e
categoria de "pessoal para obras" para exercerem a função de
Engenheiro, em claros decorrentes de dispensas anteriormente
processadas, correndo as despesas por verbas próprias do orçamento.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.