DECRETO N. 27.074, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a admitir servidores da categoria de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria
da Viação e Obras Públicas, autorizada, como exceção ao disposto no
artigo 1.º do Decreto n. 26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado
com o artigo 1.º do Decreto n. 26.885, de 28 de novembro de 1956, a
admitir 5 (cinco) servidores da categoria de "pessoal para Obras", para
exercerem a função de Engenheiro, correndo as despesas por verbas
próprias do orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral