DECRETO N. 27.075, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Reduz e cria dotações do orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, as
seguintes dotações:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º, fica criada no
mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral