DECRETO N. 27.079, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre os preços de utilização das instalações subordinadas ao Departamento de Educação Física e Esportes, situadas no "Conjunto Esportivo de Ibirapuera" e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que as instalações subordinadas ao Departamento de Educação Física e Esportes - Ginásio e Velódromo - situadas no "Conjunto Esportivo de Ibirapuera" - destinam-se à prática de atividades esportivas.
Considerando ser lícita ao Estado a cobrança de preços pela utilização de seus bens ou serviços,
Considerando que a renda por êsse modo auferida virá contribuir para o desenvolvimento do esporte em geral.
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços de utilização das instalações subordinadas ao Departamento de Educação Física e Esportes - Ginásio e Velódromo - situadas no "Conjunto Esportivo de Ibirapuera", serão cobrados de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Fica o Departamento de Educação Física e Esportes autorizado a celebrar contratos com terceiros, para a exploração de serviços de utilidade para o público nos locais apropriados do "Conjunto Esportivo de Ibirapuera" .
Parágrafo único - A exploração dos serviços de que trata êste artigo dependerá sempre, de concorrência pública na forma da legislação em vigor.
Artigo 3.º - A Secretaria do Govêrno, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixará as instruções necessárias à execução dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Alegretti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral