DECRETO N. 27.079, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre os preços de utilização das instalações subordinadas ao Departamento de Educação Física e Esportes, situadas no "Conjunto Esportivo de Ibirapuera" e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que as instalações subordinadas ao
Departamento de Educação Física e Esportes -
Ginásio e Velódromo - situadas no "Conjunto Esportivo de
Ibirapuera" - destinam-se à prática de atividades
esportivas.
Considerando ser lícita ao Estado a cobrança de
preços pela utilização de seus bens ou
serviços,
Considerando que a renda por êsse modo auferida virá contribuir para o desenvolvimento do esporte em geral.
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços de utilização
das instalações subordinadas ao Departamento de
Educação Física e Esportes - Ginásio e
Velódromo - situadas no "Conjunto Esportivo de Ibirapuera",
serão cobrados de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Fica o Departamento de Educação
Física e Esportes autorizado a celebrar contratos com terceiros,
para a exploração de serviços de utilidade para o
público nos locais apropriados do "Conjunto Esportivo de
Ibirapuera" .
Parágrafo único -
A exploração dos serviços de que trata êste
artigo dependerá sempre, de concorrência pública na
forma da legislação em vigor.
Artigo 3.º - A Secretaria
do Govêrno, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixará as
instruções necessárias à
execução dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Alegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral