DECRETO N. 27.081, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo para a exercício de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, nos têrmos do .§ 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - O "superavit" previsto, na importância de Cr$
31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), será aplicado de acôrdo com o
Decreto-lei federal n. 1.344 de 13 de junho de 1939, capítulo "X".
Artigo 3.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo
1.° obedecerão à discriminação
constante das tabelas explicativas a êste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1957.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral