DECRETO N. 27.082, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos para o exercício de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do .§ 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a
éste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.