DECRETO N. 27.085, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre o policiamento da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e
Considerando o disposto nos artigos 140 e 141 do Decreto n. 15.673 de 7
de setembro de 1922, que aprova o Regulamento para a Segurança, Polícia
e Tráfego das Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido o Corpo de Guardas da Estrada de
Ferro Sorocabana, destinado ao policiamento dos trens e dependências
reservadas ao público.
Artigo 2.º - O Diretor dessa Estrada fica autorizado a
selecionar o pessoal que fará parte do Corpo de Guardas, o qual se
constituirá inicialmente, de 60 (sessenta) homens assim distribuídos:
30 Guardas do padrão................ "D"
20 Guardas do padrão................"E"
5 Guardas do padrão................."F"
3 Guardas do padrão............... "G", e
2 Guardas do padrão.................."H".
Artigo 3.º - O salário inicial dos guardas que
não sejam servidores da Estrada será correspondente ao do
padrão "D"
Artigo 4.º - Fica criado junto ao Corpo de Guardas o cargo de
Chefe da Guarda sempre em comissão, exercido por servidor de livre
escolha do Diretor da Estrada, com o salário nunca inferior ao do
Padrão "I"
Artigo 5.º - Os guardas regularmente admitidos gozarão das mesmas prerrogativas concedidas aos demais servidores da Estrada.
Artigo 6.º - Para o bom desempenho de suas
funções os guardas serão equipados e usarão
uniformes característicos.
Artigo 7.º - A execução de medidas de ordem administrativa para
cumprimento das atribuições conferidas por êste decreto será regulada
por instruções da Diretoria da Estrada.
Artigo 8.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba da Polícia da Estrada.
Artigo 9.º - Êste decreto entra em vigôr a partir da data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral