DECRETO N. 27.086, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.° do
Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram
prorrogados pelo Decreto n. 26.587- de 13 de outubro de 1956 a admitir
nos têrmos do artigo 8.° da Lei n 1.309 de 29 de novembro de 1951
combinado com o artigo 28 inciso VI, da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de
1954 José Viegas de Oliveira para exercer, como extranumerario
mensalista referenda "22" (Cr$ . .. 4.400.00) as funções de
Dactiloscopista, no Departamento de Investigações em claro decorrente
da dispensa de Zuleima Campos Lomeu onerando a despesa no corrente
exercício a verba n. 8.271-103 1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.