DECRETO N. 27.087, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956

Designa oficiais da Fôrça Pública para responderem pelo expediente de delegacias de Polícia que descrimina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
considerando que pela Lei n 2 456, de 30 de dezembro de 1953 foram criados e restabelecidos municípios, implicando na criação de repartições policiais a eles correspondentes;
considerando que, embora criadas virtualmente as delegacias de polícia correspondentes pela Lei n 3 140, de 30 de agôsto de 1955 não foram as mesmas instaladas, principalmente em razão da falta de cargos de Delegados de Polícia que nelas possam ser lotados sem prejuízo de outras circunscrições;
Considerando finalmente que êsse objetivo fica atendido, no momento com a designação para esses encargos de oficiais da Fôrça Pública do Estado a título precario e sem onus para o Estado;

Resolve designar os Oficiais da Fôrça Pública do Estado abaixo relacionados para responderem pelo expediente das delegacias de polícia a seguir discriminadas:
2. º Tte Anibal Roma - Gastão Vidigal.
2.º Tte. Dorian Schultz Lacerda Guimarães - Paulicéia e Asp. José da Silva Loureiro Neto, Ribeirão Branco.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1956 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.