DECRETO N. 27.087, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Designa oficiais da Fôrça Pública para responderem pelo expediente de delegacias de Polícia que descrimina.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
considerando que pela Lei n 2 456, de 30 de dezembro de 1953 foram
criados e restabelecidos municípios, implicando na criação de
repartições policiais a eles correspondentes;
considerando que, embora criadas virtualmente as delegacias de polícia
correspondentes pela Lei n 3 140, de 30 de agôsto de 1955 não foram as
mesmas instaladas, principalmente em razão da falta de cargos de
Delegados de Polícia que nelas possam ser lotados sem prejuízo de
outras circunscrições;
Considerando finalmente que êsse objetivo fica atendido, no momento com
a designação para esses encargos de oficiais da Fôrça Pública do Estado
a título precario e sem onus para o Estado;
Resolve designar os Oficiais da Fôrça Pública do Estado abaixo
relacionados para responderem pelo expediente das delegacias de polícia
a seguir discriminadas:
2. º Tte Anibal Roma - Gastão Vidigal.
2.º Tte. Dorian Schultz Lacerda Guimarães -
Paulicéia e Asp. José da Silva Loureiro Neto,
Ribeirão Branco.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1956
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.