DECRETO N. 27.989, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.

Dispõe sôbre a abertura, da Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública de crédito suplementar de Cr$ 47.317.650,00, autorizado pela Lei n. 3.668 de 22 de dezembro 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n 3.668 de 22 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 47.317.650,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas, atribuídas, no orçamento urgente a Secretaria da Segurança Pública: 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,aos 22 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Diretor Geral.