Dispõe sôbre abertura,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, do crédito
suplementar de Cr$ 16.358.141,50, autorizado pela Lei n. 3.641 de 18 de
dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 3 .641 de 18 de dezembro de 1956, fica aberto, na Assistência Social, um crédito de 16.358.141,50 (dezesseis
milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e um
cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar à seguinte verba
da orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual quantia nas verbas
abaixo discriminadas, atribuídas, no orçamento vigente,
à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1956. Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral