DECRETO N. 27.093, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe
sôbre instalação de classe de Grupo Escolar do
Distrito de Roteiro, Município de Mirandópolis
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
autorizada a ceder à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação o uso de parte do edificio do Instituto de
Sementagem, da Estação Experimental de Sericicultura de
Mirandópolis, para instalação do Grupo Escolar do
Distrito de Roteiro, do mesmo Município.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.