DECRETO N. 27.094, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956
Suplementa verbas do orçamento vi­gente, atribuídas á Caixa Beneficente da Força Pública.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 386.000.00 - (quinhentos e oitenta e seis mil cruzei­ros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discrimi­nadas e atribuídas a Caixa Beneficente da força Pública.


Artigo 2.º - As despesas decorrentes das suplementações constantes do artigo 1.º serão cobertas com os recursos oriundos do excesso de arrecadação obtido no corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugénio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral.