DECRETO N. 27.094, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956
Suplementa verbas do orçamento vigente, atribuídas á
Caixa Beneficente da Força Pública.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 386.000.00 - (quinhentos
e oitenta e seis mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas a Caixa Beneficente da força Pública.

Artigo 2.º
- As despesas decorrentes das suplementações constantes
do artigo 1.º serão cobertas com os recursos oriundos do
excesso de arrecadação obtido no corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 26 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugénio Bittencourt Fonseca
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor
Geral.