DECRETO N. 27.098, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1957, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, as vigências dos créditos especiais abertos pelos seguintes decretos:
n. 21.576, de 22-7-52, destinado aos serviços gerais de energia elétrica (vigências prorrogadas até 31-12-53, 31-12-54, 31-12-55 e 31-12-56, respectivamente pelos decretos: 21.940, de 24-12-52, 23.012 de 30-12-53, 24.044, de 29-12-54; e 25.263, de 23-12-55);
n. 22.622 de 19-8-53, destinado as obras e serviços no Vale do Ribeira (vigências prorrogadas até 31-12-54. 31-12-55 e 31-12-56, respectivamente pelos decretos: 23.012, de 30-12-53; 24.044 de 29-12-54 e 25.263, de 23-12-55);
n.23.456-J de 7-7-54, destinado aos serviços gerais de energia elétrica (vigências prorrogadas até 31-12-55 e 31-12-56, respectivamente pelos decretos: 24.044 de 29-12-54 e 25.263 de 23-12-55);
n. 23.624 de 11-9-54 para atender as despesas com as obras das Usinas do "Limoeiro" e "Euclides da Cunha" no Rio Pardo (vigências prorrogadas até 31-12-55 e 31-12-56, respectivamente pelos decretos 24.044 de 29-12-54 e 26.263 de 23-12-55).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral