DECRETO N. 27.099, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais
no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de
1957, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, às vigências dos créditos
especiais abertos pelos seguintes decretos:
N. 22.751, de 26-9-63 (vigências prorrogadas até 31
12-65 8 34 -12-56 respectivamente pelos decretos 24.043, de 29-12-14 e 26
264, de 23-12-56).
N. 23 543. de 12-8-S4 (vigência prorrogada até
31-12-56 pelo Decreto n. 25.264„ de 23-12-65)
Artigo 2.º – Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro
de 1956.
JANTO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Urna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno. aos 26 de dezembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral