DECRETO N. 27.099, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1957, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, às vigências dos créditos especiais abertos pelos seguintes  decretos:
N. 22.751, de 26-9-63 (vigências prorrogadas até 31 12-65 8 34 -12-56  respectivamente pelos decretos 24.043, de 29-12-14 e 26 264, de 23-12-56).
N. 23 543. de 12-8-S4 (vigência prorrogada até 31-12-56 pelo Decreto n. 25.264„ de 23-12-65)
Artigo 2.º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrá­rio.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1956.

JANTO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

José Vicente de Faria Urna  

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 26 de dezembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral