DECRETO N. 27.100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre prorrogação de vigência de créditos
especiais.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de
1957, no Departamento de Águas e Esgôtos, as vigências dos créditos especiais abertos
pelos seguintes decretos:
N. 23.716, de 13-10-1954 (vigência prorrogada pelos
decretos 21.032, de 30-12-1954 e 25.291, de 28-12-1955);
n 24 083, de 30-12-1S54 e 25.292, de 28-12-1955)
N. 24.963, de 28-6-1955;
N. 25.374, de 13-1-1956,
e
N. 25.463, de 9-2-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de
dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral