DECRETO N. 27.100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre prorrogação de vigência de créditos especiais.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1957, no Departamento de Águas e Esgôtos, as vigên­cias dos créditos especiais abertos pelos seguintes de­cretos:

N. 23.716, de 13-10-1954 (vigência prorrogada pelos decretos 21.032, de 30-12-1954 e 25.291, de 28-12-1955);
n 24 083, de 30-12-1S54 e 25.292, de 28-12-1955)
N.  24.963, de 28-6-1955;
N. 25.374, de 13-1-1956, e
N. 25.463, de 9-2-1956.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrá­rio.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es­tado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral