DECRETO N. 27.102, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidor extranunerário mensalista para o Serviço
de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção
ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1933,
prorrogado pelo Decreto n. 26587. de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir
o sr. Douglas Maciel Braga para exercer, como extranumerário meu alista, as
funções de Farmacêutico, mediante o salário da referência 33 - Cr$ 8.400,00 no
Serviço de Medicina Social, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Clínica
Gerei de Mirandópolis, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei
n. 2751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba
222 - alínea 101 -"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1956
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, em 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.