DECRETO N. 27.102, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranunerário mensalista para o Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,   usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1933, prorrogado pelo Decreto n. 26587. de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o sr. Douglas Maciel Braga para exer­cer, como extranumerário meu alista, as funções de Far­macêutico, mediante o salário da referência 33 - Cr$ 8.400,00 no Serviço de Medicina Social, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Clínica Gerei de Mirandópolis, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 222 - alínea 101 -"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1956

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.