DECRETO N. 27.103, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para o Departamento
de Profilaxia da Lepra.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n
25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Derreto 26.587 de 13 de outubro
de 1958, autorizada a admitir as senhoras abaixo, para exercerem como
extranumerários mensalistas, as funções que se seguem no Departamento de Profilaxia da Lepra,
observado o disposto no item VIII do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de outubro
de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 214 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
nas funções de atendente, mediante os salários da
ref. 19 - Cr$ 4.000,00, Tosca Maria Luiza Duarte;
nas funções de Servente, mediante os salários da
ref. 16 -Cr$ 3.600.00. Tereza Sabino Castro, a fim de ter sede de
exercício no Hospital Sanatório "Cocais" - Casa
Branca.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de
dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado
dos Negócios do Govêrno em 26 de dezembro de 1956.