DECRETO N. 27.104, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário Mensalista para o Departamento Estadual da Criança .

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto  no artigo 2.º, do Decreto n. 25. 743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26. 587, de 13 de outubro de 1956, autoriza a admitir o dr. Sebastião Gabriel Savago de Laert para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico mediante o salário de ref. 38 – Cr$ 11.400,00 e em vaga decorrente da dispensa do dr. Pedro Estaquio de Seixas Teixeira, por ato de 20, publicado a 21 de setembro de 1956, no Departamento Estadual da Criança, observando o disposto no item VI do artigo 28, da Lei n. 2.751, de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício pela Verba 212 – alínea 101 – “Mensalista” – do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

 Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta­do dos Negócios do Govêrno, em 26 de dezembro de 1950.
Carlos, de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.