DECRETO N. 27.106, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de Função Gratificada.

JANTO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acor­do com o disposto no artigo 197, da Consolidação apro­vada pelo Decreto 26.544 de, 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz”, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, uma (1) “Função Gratificada”, de Chefe de Secção Técnica - FG - 4 - Cr$ 1 800 00 (mil e oitocentos cruzeiros)  mensais, da Tabela IV, da PP - QSSPAS lotada no Departamento de Administração, da referida Secretaria, vaga em virtude da dispensa do dr. José da Conceição Ferraz de Salles, por decreto de 8 publicado a 9 de março de 1955.
Artigo 2.º - A função gratificada relotada por êste decreto, quando provida será paga, nêste exercício por conta da dotação a ela correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, em 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.