DECRETO N. 27.106, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de Função Gratificada.
JANTO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto 26.544 de, 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto "Adolfo Lutz”, do Departamento de Saúde da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, uma (1) “Função Gratificada”,
de Chefe de Secção Técnica - FG - 4 - Cr$ 1 800 00 (mil e oitocentos cruzeiros)
mensais, da Tabela IV, da PP - QSSPAS lotada
no Departamento de Administração, da referida Secretaria, vaga em virtude da
dispensa do dr. José da Conceição Ferraz de Salles, por decreto de 8 publicado
a 9 de março de 1955.
Artigo 2.º - A função gratificada relotada por êste decreto,
quando provida será paga, nêste exercício por conta da dotação a ela
correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de
dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Gôverno, em 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.