DECRETO N. 27.113, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956

Dá nova redação aos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 5.º e ao artigo 31 do Decreto n. 19.006-A, de 12-12-1949, que regulamentou os serviços e atribuições da Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 5.º do Decreto n. 19.006-A, de 12 de dezembro de 1949, passam a ter a seguinte redação:
"§ 1.º -  A Secção de Expediente, Protocolo e Arqui­vo (Sa. 1), compete:
a) executar o serviço de correspondência e comuni­cações;
b) expedir toda a correspondência da Diretoria do En­sino Agrícola, quer via postal, quer por meio de mensageiro;
c) receber, registrar, distribuir e arquivar toda a cor­respondência, autos e papéis da Diretoria do Ensino Agrí­cola;
d) atender ao público e aos funcionários em seus pedidos de informações sôbre questões de ordem administra­tiva, orientando-os no modo de apresentar suas solicita­ções, sugestões ou reclamações, recebendo papéis e prestan­do informações sôbre o respectivo andamento;
e) organizar o registro de nomes e endereços das au­toridades:
f) fornecer as Escolas Práticas de Agricultura e demais dependências da Diretoria do Ensino Agrícola, quando so­licitados, todos os autos e papéis para fins de consulta;
g) dar aos interessados, quando autorizadas, por quem de direito, "vista" dos processos, documentos e papéis;
h) organizar estatística de papéis entrados e em andamento;
i)  fiscalizar o pagamento de emolumentos sêlos dos atos a que se referirem os papéis recebidos e expedidos pela Diretoria do Ensino Agrícola;
j) preencher requisições de passes e telegramas;
l) executar todo o trabalho relativo aos serviços da Secção e que for determinado pelo Chefe do Serviço de Administração;
m) conferir a pasta para assinatura do Diretor da Diretoria do Ensino Agrícola.
§ 2.º - A Secção de Pessoal  (Sa. 2) compete:
a) organizar os quadros de frequência dos funcionários, de acôrdo com as anotações existentes.
b) expedir certidões, à vista das informações de proces­sos e assentamentos, quando regularmente autorizadas por quem de direito;
c)  prestar informações sôbre infrações em geral;
d) encaminhar as fichas de admissão e dispensa do pessoal diarista das dependências subordinadas ao Serviço de Administração, depois de enumeradas e classificadas;
e) prestar informações em pedidos de férias, justifi­cação de faltas, licenças, remoções, transferências e outros atos administrativos relativos ao pessoal:
f) expedir atestados e certidões referentes a pessoal,na forma que a lei determinar;
g) elaborar os atestados e boletins de frequência, bem como as folhas de pagamentos de vencimentos e outras que estiverem a seu cargo, mediante mapas de frequência, re­cebidos das respectivas dependências;
h) prestar informações administrativas que se rela­cionem com o pessoal da Diretoria do Ensino Agrícola;
i) organizar e manter em dia o fichário e prontuário do pessoal da Diretoria do Ensino Agrícola".
Artigo 2.º - O artigo 31 do decreto citado no artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 31 - Aos Oficiais Administrativos, lotados nas Escolas, incumbe, além das atribuições próprias, orientar e dirigir os trabalhos da Secretaria da Escola, inclusive ex­pediente, protocolo e arquivo".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Artigo  4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS   
Jayme de Almeida Pinto          

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.