DECRETO N. 27.113, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956
Dá nova redação aos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 5.º
e ao artigo 31 do Decreto n. 19.006-A, de 12-12-1949, que regulamentou os
serviços e atribuições da Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 5.º do
Decreto n. 19.006-A, de 12 de dezembro de 1949, passam a ter a seguinte
redação:
a) executar o serviço de correspondência e comunicações;
b) expedir toda a correspondência da Diretoria do Ensino
Agrícola, quer via postal, quer por meio de mensageiro;
c) receber, registrar, distribuir e arquivar toda a
correspondência, autos e papéis da Diretoria do Ensino Agrícola;
d) atender ao público e aos funcionários em seus pedidos
de informações sôbre questões de ordem administrativa, orientando-os no modo
de apresentar suas solicitações, sugestões ou reclamações, recebendo papéis e
prestando informações sôbre o respectivo andamento;
e) organizar o registro de nomes e endereços das autoridades:
f) fornecer as Escolas Práticas de Agricultura e
demais dependências da Diretoria do Ensino Agrícola, quando solicitados, todos
os autos e papéis para fins de consulta;
g) dar aos interessados, quando autorizadas, por quem
de direito, "vista" dos processos, documentos e papéis;
h) organizar estatística de papéis entrados e em
andamento;
i) fiscalizar o pagamento de emolumentos sêlos
dos atos a que se referirem os papéis recebidos e expedidos pela Diretoria do Ensino Agrícola;
j) preencher requisições de passes e telegramas;
l) executar todo o trabalho relativo aos serviços da
Secção e que for determinado pelo Chefe do Serviço de Administração;
m) conferir a pasta para assinatura do Diretor da Diretoria
do Ensino Agrícola.
a) organizar os quadros de frequência dos funcionários,
de acôrdo com as anotações existentes.
b) expedir certidões, à vista das informações de
processos e assentamentos, quando regularmente autorizadas por quem de
direito;
c) prestar informações sôbre infrações em
geral;
d) encaminhar as fichas de admissão e dispensa do
pessoal diarista das dependências subordinadas ao Serviço de Administração,
depois de enumeradas e classificadas;
e) prestar informações em pedidos de férias, justificação
de faltas, licenças, remoções, transferências e outros atos administrativos
relativos ao pessoal:
f) expedir atestados e certidões referentes a
pessoal,na forma que a lei determinar;
g) elaborar os atestados e boletins de frequência, bem
como as folhas de pagamentos de vencimentos e outras que estiverem a seu cargo,
mediante mapas de frequência, recebidos das respectivas dependências;
h) prestar informações administrativas que se relacionem
com o pessoal da Diretoria do Ensino Agrícola;
i) organizar e manter em dia o fichário e prontuário
do pessoal da Diretoria do Ensino Agrícola".
"Artigo 31 - Aos Oficiais Administrativos,
lotados nas Escolas, incumbe, além das atribuições próprias, orientar e dirigir
os trabalhos da Secretaria da Escola, inclusive expediente, protocolo e
arquivo".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na date de
sua publicação.
Artigo 4.º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1956.
Jayme de Almeida
Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.