DECRETO N. 27.114, DE 26   DE DEZEMBRO   DE 1956

  Altera a redação do Art. 2.º do Decreto n. 24.548, de 12 de maio de 1955 e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o Artigo 2.º do Decreto n. 24.548, de 12 de maio de 1955:
"Artigo 2.º - Os componentes dêsse Corpo, em número não superior a 100 (cem), serão admitidos  na categoria de extranumerários, mensalistas, observado o disposto na Lei n. 1.309, de 29 de no­vembro de 1951, vencendo os salário da  referência 30, dentro das possibilidades das dotações orçamentária”.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Dire­tor Geral.