DECRETO N. 27.114, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 1956
Altera a redação do Art. 2.º do Decreto n.
24.548, de 12 de maio de 1955 e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar, com a seguinte redação,
o Artigo 2.º do Decreto n. 24.548, de 12 de maio de 1955:
"Artigo 2.º - Os componentes dêsse Corpo, em
número não superior a 100 (cem), serão admitidos na categoria de extranumerários, mensalistas, observado
o disposto na Lei n. 1.309, de 29
de novembro de 1951, vencendo os salário da
referência 30, dentro das
possibilidades das dotações orçamentária”.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.