DECRETO N. 27.117, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerário- mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do artigo 8.°, da Lei n. 1.309, de 29-11-1951. combinado com o artigo 28, item VI, da Lei 2 .751. de 2-10-1954, o sr. Oswaldo Veronezi para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar Rural de Santópolis, em Clementina, em claro da dispensa do sr. Waldemar Fonseca, conforme ato de 2-3-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.